decreto legislativo Nº 430, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 133, DE 07 DE OUTUBRO DE 1983.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O ARTIGO 1º, do Decreto-Legislativo nº 133, de 07 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o Prêmio “CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ”, a ser conferido aos Alunos classificados em primeiros, segundos e terceiros lugares, das Turmas de Concluintes do Curso de Formação de Sargentos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, instalada neste Município”.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento reservadas ao Legislativo.

 

Artigo 3º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e um.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 08/2001, de autoria desta Presidência.

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.