decreto legislativo Nº 430, DE 1º DE NOVEMBRO DE
2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
1º, DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 133, DE 07 DE OUTUBRO DE 1983.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O ARTIGO 1º, do Decreto-Legislativo nº 133,
de 07 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio “CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ”, a ser conferido aos Alunos classificados em primeiros,
segundos e terceiros lugares, das Turmas de Concluintes do Curso de Formação de
Sargentos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, instalada neste
Município”.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento reservadas ao Legislativo.
Artigo 3º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de
dois mil e um.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 08/2001, de autoria desta Presidência.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.