decreto legislativo Nº 427, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA, A SENHORA ANA MARIA FERREIRA LEITE PINTO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA, a Ilustríssima Senhora ANA MARIA FERREIRA LEITE PINTO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, a Ilustre Homenageada, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e um.

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 6/2001, de autoria do Edil Antônio José de Almeida.

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.