decreto legislativo Nº 427, DE 21 DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA, A SENHORA ANA MARIA FERREIRA LEITE PINTO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO
DE CIDADANIA EMÉRITA, a Ilustríssima Senhora ANA MARIA FERREIRA LEITE PINTO,
pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.
Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, a
Ilustre Homenageada,
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária
própria, constante do Orçamento Municipal.
Artigo 4º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e um.
ANÍSIO CAVALHEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO
Projeto de Decreto-Legislativo nº 6/2001, de autoria do Edil Antônio José de Almeida.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.