Processo nº 691/2000
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O artigo 2º, do Decreto-Legislativo nº 422, de 3 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão
prestadas
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e um.
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2001, de autoria do Edil Paulo Rone Zampieri.
Publicado, nesta Câmara na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.