decreto legislativo Nº 418, DE 03 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA emérita, ao senhor professor andré barbosa filho.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA, ao Ilustríssimo Senhor Professor ANDRÉ BARBOSA FILHO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de agosto de dois mil.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 5/2000, de autoria de autoria do Edil Rone Zampieri.

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.