decreto legislativo Nº 418, DE 03 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE TÍTULO DE CIDADANIA emérita, ao senhor professor andré barbosa filho.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO
DE CIDADANIA EMÉRITA, ao Ilustríssimo Senhor Professor ANDRÉ BARBOSA FILHO,
pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.
Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, ao
Ilustre Homenageado,
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria constante do
Orçamento Municipal.
Artigo 4º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de agosto de
dois mil.
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 5/2000, de autoria de autoria do Edil
Rone Zampieri.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.