DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA E DA MESA DA CÂMARA, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA e da MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
Artigo 2º
O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento
total do PARECER exarado pela EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-1858/026/97 e com observância do disposto
no artigo 275, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
cícero pereira dos santos
1º SECRETÁRIO
ALIR fernando prudente de toledo
DIRETOR geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.