DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À CRECHE TAMANDARÉ.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá, autorizada a alienar, por doação, à Creche Tamandaré, 1 (uma) Mesa de Escritório, cor cinza, de aço, com 4 (quatro) gavetas e chave; 1 (uma) Mesa de Maquina de Escrever, cor cinza, de aço, com 4 (quatro) gavetas.

 

Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentado no Artigo 17, II, “a”, da Lei nº 8666/93, com as alterações da Lei nº 8883/94 e Lei nº 9648/98 (Lei de Licitações).

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

cícero pereira dos santos

1º SECRETÁRIO

 

ALIR fernando prudente de toledo

DIRETOR geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.