DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚLICA AO CONSELHO TUTELAR DE
GUARATINGUETÁ.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá, autorizada a alienar, por
doação, ao Conselho Tutela de Guaratinguetá, 01 (uma) Mesa de Micro com suporte
para CPU, cor ovo.
Artigo 2º
A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentado no Artigo 17, II, “a”,
da Lei nº 8666/93, com as alterações da Lei nº 8883/94 e Lei nº 9648/98 (Lei de
Licitações).
Artigo 3º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e nove.
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
cícero pereira dos santos
1º SECRETÁRIO
ALIR fernando prudente de toledo
DIRETOR geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.