DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL “PROFa. maria júlia antunes do amaral moreira”.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá, autorizada a alienar, por
doação, “Profa. Maria Júlia Antunes do Amaral Moreira, 1
(uma) Mesa para Máquina de Escrever, cor ovo; 1 (uma) Mesa de Escritório, cor
cinza, de aço, com 4 (quatro) gavetas e chave, de fórmica; 1 (uma) Mesa para
Máquina de Escrever, de aço, dobrável, cor cinza; 1 (uma) Mesa de Escritório,
de fórmica, com 6 (seis) gavetas; 1 (uma) Poltrona, preta, estilo Presidente,
com braço e rodinhas; 1 (um) Banco, preto, para 3 (três) lugares, com encosto;
1 (uma) Cadeira preta, com rodinhas e braço; 1 (uma) Cadeira, preta, fixa, sem
braço e sem rodinha.
Artigo 2º
A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentado no Artigo 17, II,
“a”, da Lei nº 8666/93, com as alterações da Lei nº 8883/94 e Lei nº 9648/98
(Lei de Licitações).
Artigo 3º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e nove.
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
cícero pereira dos santos
1º SECRETÁRIO
ALIR fernando prudente de toledo
DIRETOR geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.