DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFa. maria júlia antunes do amaral moreira”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá, autorizada a alienar, por doação, “Profa. Maria Júlia Antunes do Amaral Moreira, 1 (uma) Mesa para Máquina de Escrever, cor ovo; 1 (uma) Mesa de Escritório, cor cinza, de aço, com 4 (quatro) gavetas e chave, de fórmica; 1 (uma) Mesa para Máquina de Escrever, de aço, dobrável, cor cinza; 1 (uma) Mesa de Escritório, de fórmica, com 6 (seis) gavetas; 1 (uma) Poltrona, preta, estilo Presidente, com braço e rodinhas; 1 (um) Banco, preto, para 3 (três) lugares, com encosto; 1 (uma) Cadeira preta, com rodinhas e braço; 1 (uma) Cadeira, preta, fixa, sem braço e sem rodinha.

 

Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentado no Artigo 17, II, “a”, da Lei nº 8666/93, com as alterações da Lei nº 8883/94 e Lei nº 9648/98 (Lei de Licitações).

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

cícero pereira dos santos

1º SECRETÁRIO

 

ALIR fernando prudente de toledo

DIRETOR geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.