DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

TRIBUTA HOMENAGEM A ENGENHEIRO-ARQUITETO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 453, DE 09/12/97.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1999, a Câmara Municipal de Guaratinguetá, tributará, nos termos da Resolução nº 453, de 09 de dezembro de 1997, homenagem a Engenheiro-Arquiteto, abaixo mencionados:

 

Engenheiro:

- FERNANDO CÉSAR MENDES BARBOSA

 

Arquiteto:

- ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA NETO

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 1999, às 20:00 horas, em comemoração ao “Dia do Engenheiro-Arquiteto” 11 de Dezembro, e será materializada um Troféu a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

cícero pereira dos santos

1º SECRETÁRIO

 

ALIR fernando prudente de toledo

DIRETOR geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.