DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 1999
TRIBUTA HOMENAGEM A ENGENHEIRO-ARQUITETO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº
453, DE 09/12/97.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º No
Exercício de
Engenheiro:
- FERNANDO CÉSAR MENDES BARBOSA
Arquiteto:
- ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA NETO
Artigo 2º A
homenagem será tributada
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e nove.
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
cícero pereira dos santos
1º SECRETÁRIO
ALIR fernando prudente de toledo
DIRETOR geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.