DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

 

TRIBUTA HOMENAGEM A POLICIAS MILITARES, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 441, DE 03/06/97.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1999, a Câmara Municipal de Guaratinguetá, tributará, nos termos da Resolução nº 453, de 09 de dezembro de 1997, homenagem a Policiais Militares, abaixo mencionados:

 

NA ATIVA:

- JUCENIR CLARO GUIMARÃES

 

NA RESERVA:

- ELIAS DOS REIS

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 1999, às 20:00 horas, em comemoração ao “DIA DA POLÍCIA MILITAR” – 15 de Dezembro, e será materializada em um Troféu a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte seis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 FÁBIO GERMANO FIGUEIREDO CABETT

1º SECRETÁRIO

 

ALIR fernando prudente de toledo

DIRETOR geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.