DECRETO LEGISLATIVO Nº 403, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

 

TRIBUTA HOMENAGEM A FUNCIONÁRIOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 448, DE 23/10/97.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1999, a Câmara Municipal de Guaratinguetá, tributará, nos termos da Resolução nº 448, de 23 de outubro de 1997, homenagem aos Funcionários Públicos, abaixo mencionados:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

PAULO JOSÉ BARBOSA NETO

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

VERA REGINA MOREIRA TANCREDO

 

APOSENTADO

LUIZ ALVES DE OLIVEIRA

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em SESSÃO ESPECIAL, a realizar-se no dia 18 de novembro de 1999, às 20:00 horas, em comemoração ao “DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO” – 28 de outubro, e será materializada um Troféu a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 FÁBIO GERMANO FIGUEIREDO CABETT

1º SECRETÁRIO

 

ALIR fernando prudente de toledo

DIRETOR geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.