DECRETO LEGISLATIVO Nº 371, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 1998
TRIBUTA
HOMENAGEM A ENGENHEIRO-ARQUITETO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 453, DE 09/12/97.
Artigo 1º No
Exercício de
ENGENHEIRO:
- JOSÉ ARMANDO FONSECA MARCONDES
ARQUITETO:
- PAULO CESAR BOUERI
Artigo 2º A
homenagem será tributada
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro
de mil novecentos e noventa e oito.
pedro altomare cosenar filho
PRESIDENTE DA CÂMARA
antenor plácido carvalho chicarino
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.