DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTLO DE CIDADANIA EMÉRITA, AO SENHOR ANDRÉ BARBOSA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA, ao Ilustríssimo Senhor ANDRÉ BARBOSA, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

pedro altomare cosenar filho

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

antenor plácido carvalho chicarino

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.