DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA, AO
SENNHOR MIGUEL SAMPAIO JÚNIOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na
forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADADANIA HONORÁRIA
GUARATINGUETAENSE ao Ilustríssimo Senhor MIGUEL SAMPAIO JÚNIOR, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados a Guaratinguetá.
Artigo 2º O
Título a ser concedido será entregue, ao Ilustre Homenageado
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por
conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento
Municipal.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de
novembro e mil novecentos e noventa e oito.
pedro altomare cosenar filho
PRESIDENTE DA CÂMARA
antenor plácido carvalho chicarino
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.