DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 13 DE
OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA VIAGENS A ROMA, NA
ITÁLIA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a adquirir
passagens aéreas para viagem de três (3) Vereadores representando o Poder
Legislativo de Guaratinguetá à cidade de ROMA, na Itália para participarem de
Beatificação de Frei Antonio de Sant’Ana Galvão.
Artigo 2º As
despesas ora
autorizada correrá por conta de dotação própria do Legislativo, constante do Orçamento.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de
outubro de mil novecentos e noventa e oito.
pedro altomare cosenar filho
PRESIDENTE DA CÂMARA
antenor plácido carvalho chicarino
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.