DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA VIAGENS A ROMA, NA ITÁLIA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a adquirir passagens aéreas para viagem de três (3) Vereadores representando o Poder Legislativo de Guaratinguetá à cidade de ROMA, na Itália para participarem de Beatificação de Frei Antonio de Sant’Ana Galvão.

 

Artigo 2º As despesas  ora autorizada correrá por conta de dotação própria do Legislativo, constante do Orçamento.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e oito.

 

pedro altomare cosenar filho

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

antenor plácido carvalho chicarino

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.