DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 17 DE SETEMBRO
DE 1998
PRESTA HOMENAGEM AO SENHOR HERCÍLIO COSTA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
Nº 420, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “DIA DO
COMERCIÁRIO”, nos termos da Resolução nº 420, de 14 de Novembro de 1995,
prestará homenagem ao Senhor
HERCÍLIO
COSTA.
Artigo 2º A
homenagem de que trata este Decreto-Legislativo prestada em SESSÃO ESPECIAL,
com inicio às 20:00 horas a realizar-se no dia 10 de
Novembro do corrente Exercício, ocasião em que será conferido um Troféu alusivo
ao Ilustre Homenageado.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria do Orçamento, reservada ao
Legislativo.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de
setembro de mil novecentos e noventa e oito.
pedro altomare cosenar filho
PRESIDENTE DA CÂMARA
antenor plácido carvalho chicarino
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.