DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

 

PRESTA HOMENAGEM AO SENHOR HERCÍLIO COSTA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 420, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.

                                                                                        

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “DIA DO COMERCIÁRIO”, nos termos da Resolução nº 420, de 14 de Novembro de 1995, prestará homenagem ao  Senhor HERCÍLIO COSTA.

 

Artigo 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo prestada em SESSÃO ESPECIAL, com inicio às 20:00 horas a realizar-se no dia 10 de Novembro do corrente Exercício, ocasião em que será conferido um Troféu alusivo ao Ilustre Homenageado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

pedro altomare cosenar filho

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

antenor plácido carvalho chicarino

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.