DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

TRIBUTA HOMENAGEM A BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 445, DE 16/09/97.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1997, a Câmara Municipal de Guaratinguetá, tributará, nos termos da Resolução nº 445, de 16 de setembro de 1997, homenagem aos Bancários abaixo mencionados:

 

EM EXERCÍCIO

- PAULO MARMO PINTO

 

APOSENTADO

- AMÉLIA LÚCIA SILVA

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 1997, as 20:00 horas, em comemoração ao “DIA DOS BANCÁRIOS” – 28 de agosto, e será materializada em um Troféu a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete.

 

pedro altomare cosenar filho

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

antenor plácido carvalho chicarino

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.