DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 30 DE OUTUBRO
DE 1997
TRIBUTA
HOMENAGEM A BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 445, DE 16/09/97.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º No
Exercício de
EM EXERCÍCIO
- PAULO MARMO PINTO
APOSENTADO
- AMÉLIA LÚCIA SILVA
Artigo 2º A
homenagem será tributada
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
outubro de mil novecentos e noventa e sete.
pedro altomare cosenar filho
PRESIDENTE DA CÂMARA
antenor plácido carvalho chicarino
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.