DECRETO
LEGISLATIVO Nº 319, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO,
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JÚLIO GONÇALVES VELLOSO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na
forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO, ao
Ilustríssimo Senhor JÚLIO GONÇALVES VELLOSO, por
relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.
Artigo 2º O
Título a ser concedido será entregue ao Ilustre Homenageado,
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento
Municipal.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de
outubro de mil novecentos e noventa e seis.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
paulo rone zampieri
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.