DECRETO-LEGISLATIVO Nº 26, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1966
DISPÕE
SOBRE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, DO FUNCIONÁRIO ARTHUR DE MIRANDA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere:
R E S O L V E, nos termos do artigo 51, capítulo VII, do
Decreto-Lei 13.030, de 28 de outubro de 1942 – Estatutos dos Funcionários
Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo – combinado com o item 18,
do artigo 10, capítulo III, da Resolução nº 156, de 5
de março de 1965, alterada pela Resolução nº 182, de 19 de abril de 1966,
promover, por antiguidade, o Escriturário ARTHUR DE MIRANDA, o qual passa, por
este mesmo ato, ao padrão de Escriturário “L-9”, nos termos da Resolução nº
134, de 9 de novembro de 1963.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e
seis.
ANTONIO
DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente
da Câmara
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.