DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DO POTIM, PARA LEGISLATURA DE 1993/1996 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1993/1996, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal, o Prefeito do Município do Potim fará jus a percepção de SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.

 

§ 1º A partir de primeiro de JANEIRO de 1993, os SUBSÍDIOS SERÃO DE Cr$6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE CRUZEUROS).

 

§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS; e a do VICE-PREFEITO será equivalente à metade da concedida ao Prefeito.

 

Artigo 2º Os SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente, devidamente reajustados com bases no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação “Getulio Vargas”.

 

Parágrafo único - Na ausência do Índice previsto neste artigo reajustamento dar-se-a por ocasião e com base no Índice Médio da majoração dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor, em primeiro de JANEIRO de 1993.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro e mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.