DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DO POTIM, PARA LEGISLATURA DE
1993/1996 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a Legislatura de 1993/1996, e nos termos do disposto no
artigo 29, V, da Constituição Federal, o Prefeito do Município do Potim fará jus a percepção de SUBSÍDIOS E VERBA DE
REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos
seguintes.
§ 1º A partir de primeiro de JANEIRO de 1993, os SUBSÍDIOS SERÃO DE
Cr$6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE CRUZEUROS).
§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de QUATRO MILHÕES DE
CRUZEIROS; e a do VICE-PREFEITO será equivalente à metade da concedida ao
Prefeito.
Artigo 2º Os SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente,
devidamente reajustados com bases no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da
Fundação “Getulio Vargas”.
Parágrafo único - Na ausência do Índice previsto neste artigo reajustamento dar-se-a por ocasião e com base no
Índice Médio da majoração dos vencimentos dos servidores municipais.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor, em primeiro de JANEIRO
de 1993.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de
dezembro e mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.