DECRETO-LEGISLATIVO Nº 205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 172, DE 18 DE AGOSTO DE 1988.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 172, de 18 de agosto de 1988, com a redação dada pelo Decreto-Legislativo nº 180, de 08 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...

 

§ 1º A partir de 15 de março de 1990, as subsídios do Prefeito, fixados em 2.600 BTN (Bônus do Tesouro Nacional), serão reajustados por ocasião e com base no índice médio da majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais.”

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º Secretário

 

Registrado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.