DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder à suplementação das
seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento
do Município, para 1990, nas importâncias abaixo mencionadas:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.400.000,00
3.2.0.0 – TRASFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 – Transferência a Pessoas
3.2.5.1 – Inativos
7.000,00
3.2.5.3 – Salário Família
3.200,00
4.0.0.0 – DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Obras e Instalações 80.000,00
TOTAL 1.490.200,00
Artigo 2º Os
recursos para a suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos
mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no
Orçamento do Município para 1990:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 938.200,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 499.000,00
3.2.0.0 – TRASFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 – Transferência a Pessoas
3.2.5.2 – Pensionista
25.000,00
4.0.0.0 – DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente 28.000,00
TOTAL 1.490.200,00
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.