decreto legislativo nº 203, de 13 de
novembro de 1990
DISPÕE
SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO AS DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder à suplementação das
seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento
do Município, para 1990, nas importâncias abaixo mencionadas:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 100.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 200.000,00
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações 500.000,00
TOTAL....................................................800.000,00
Artigo 2º Os
recursos para a suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos
mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no
Orçamento do Município para 1990:
4.0.0.0 -
DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente
800.000,00.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.