decreto legislativo nº 203, de 13 de novembro de 1990

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO AS DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder à suplementação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1990, nas importâncias abaixo mencionadas:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais        100.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                     200.000,00

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                  500.000,00

                     TOTAL....................................................800.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para a suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no Orçamento do Município para 1990:

 

4.0.0.0 -  DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente     800.000,00.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.