DECRETO
LEGISLATIVO Nº 201, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO
LEGISLATIVO SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder a suplementação das seguintes dotações reservadas ao
Legislativo, no Orçamento do Município, para 1990 nas importâncias abaixo mencionadas:
4.0.0.0 - DESPESA DE
CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações 500.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
TOTAL................................................800.000,00
Artigo 2º Os recursos para suplementação
prevista no artigo anterior, serão obtidos mediante a anulação da seguinte
dotação, também reservada ao Legislativo, no Orçamento do Município para 1990:
3.0.0.0 - DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.3 – Obrigação Patronais 800.000,00
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de
outubro de mil novecentos e noventa.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORa geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.