DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder a suplementação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1990 nas importâncias abaixo mencionadas:

 

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações 500.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente       300.000,00

             TOTAL................................................800.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no Orçamento do Município para 1990:

 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.3 – Obrigação Patronais                               800.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORa geral

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.