DECRETO-LEGISLATIVO Nº 200, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO, AO SENHOR JOSÉ BAPTISTA COELHO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO GUARATINGUETAENSE, ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ BAPTISTA COELHO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O título a ser concedido será entregue, ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria, constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º Secretário

 

Registrado nesta Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.