DECRETO-LEGISLATIVO Nº 200, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO, AO SENHOR JOSÉ BAPTISTA COELHO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o
TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO GUARATINGUETAENSE, ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ
BAPTISTA COELHO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a
Guaratinguetá.
Artigo 2º O título a ser concedido será entregue, ao
Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para
esta finalidade.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria, constante
do Orçamento Municipal.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa.
WALTER
VILLELA PINTO
Presidente
da Câmara
VAGNER
JOSÉ OLIVA
1º
Secretário
Registrado nesta
Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
Diretora
Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.