DECRETO
LEGISLATIVO Nº 199, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM
AUMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder a suplementação das seguintes dotações reservadas ao
legislativo, Orçamento do Município, para 1990, nas importâncias mencionadas:
3.0.0.0 – DESPESAS
DECORRENTES
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
Artigo 2º Os recursos para a suplementação prevista no artigo anterior,
serão obtidos mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao
Legislativo, no orçamento do Município para 1990:
3.0.0.0 – DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0 – Despesa de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.3 – obrigações Patronais 1.000.000,00
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de
Setembro de mil novecentos e noventa.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORa geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.