DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder a suplementação das seguintes dotações reservadas ao legislativo, Orçamento do Município, para 1990, nas importâncias mencionadas:

 

3.0.0.0 – DESPESAS DECORRENTES

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para a suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no orçamento do Município para 1990:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – Despesa de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.3 – obrigações Patronais 1.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORa geral

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.