DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe
sobre nomeaçÃo de Representante do Legislativo,
junto
ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO - ERG - GUARATINGUETÁ.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa Diretora da Câmara, mediante Ato, após prévia consulta às Lideranças das
Bancadas Partidárias, com assento nesta Casa, autorizada a nomear Representante
do Legislativo, junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO - ERG -
GUARATINGUETÁ.
Parágrafo
único - Nos casos de eventual substituição do Representante primeiramente
designado, a Mesa indicará o substituto, empregando o mesmo critério
estabelecido neste artigo.
Artigo 2º O
Representante do Legislativo, nomeado conforme os dispositivos precedentes, exercerá as funções previstas no artigo 10, “caput’’, do
Estatuto do referido Consórcio.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de
agosto de mil novecentos e oitenta e nove.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
WAGNER JOSÉ OLIVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.