DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre nomeaçÃo de Representante do Legislativo,

junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO - ERG - GUARATINGUETÁ.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara, mediante Ato, após prévia consulta às Lideranças das Bancadas Partidárias, com assento nesta Casa, autorizada a nomear Representante do Legislativo, junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO - ERG - GUARATINGUETÁ.

 

Parágrafo único - Nos casos de eventual substituição do Representante primeiramente designado, a Mesa indicará o substituto, empregando o mesmo critério estabelecido neste artigo.

 

Artigo 2º O Representante do Legislativo, nomeado conforme os dispositivos precedentes, exercerá as funções previstas no artigo 10, “caput’’, do Estatuto do referido Consórcio.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

WAGNER JOSÉ OLIVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.