DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 180, DE 08 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÃO DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 172, DE 18 DE AGOSTO DE 1988.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo1º
Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, do
Decreto-Legislativo nº 172, de 18 de agosto de 1988, passam a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º ...
§ 1º A
partir de 1º de fevereiro de 1989, os subsídios do Prefeito serão de 2.600
B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional), ou o que vier a substituir estes.
§ 2º A
Verba de Representação do Prefeito será de uma vez o valor do § 1º, deste
Decreto, paga mensalmente.”
Artigo 2º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º Secretário
Registrado nesta Câmara na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.