DECRETO-LEGISLATIVO Nº 170, DE 09 DE JUNHO DE 1988

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA AO DOUTOR GERALDO JOSÉ RODRIGUES DE ALCKMIN FILHO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, ao Doutor GERALDO JOSÉ RODRIGUES DE ALCKMIN FILHO, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o Título de CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria da Câmara.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e oito.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretária

 

Registrada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.