DECRETO-LEGISLATIVO Nº 170, DE 09 DE JUNHO DE 1988
CONCEDE
O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA AO DOUTOR GERALDO JOSÉ RODRIGUES DE ALCKMIN
FILHO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a
conceder, na forma da Legislação vigente, ao Doutor GERALDO JOSÉ RODRIGUES DE
ALCKMIN FILHO, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o Título de
CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao
homenageado em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria da Câmara.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e
oito.
WALTER
VILLELA PINTO
Presidente
da Câmara
ÁUREA
MARIA DE JESUS DA SILVA
1º
Secretária
Registrada, nesta
Câmara, na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
Diretora
Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.