DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987
Concede
o TÍTULO de CidadaNIA HONORÁRIA ao PROF. OSWALDO MONTEIRO DA PALMA.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao
Professor OSWALDO MONTEIRO DA PALMA, por relevantes serviços prestados a
Guaratinguetá, o Título de CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação
própria da Câmara.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de
mil novecentos e oitenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.