DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 13 DE AGOSTO DE 1987

 

Fixa O valor de Verba de RepresentaçÃo do Prefeito Municipal para o Exercício de 1988.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Para o Exercício de 1988, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 351, de 26 de junho de l984, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de Verba de Representação no valor de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados) mensais.

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.