DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 13 DE AGOSTO DE 1987
Fixa
O valor de Verba de RepresentaçÃo do Prefeito Municipal para o Exercício de
1988.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Para o
Exercício de 1988, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 351, de 26 de
junho de l984, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de
Verba de Representação no valor de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados)
mensais.
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto de
mil novecentos e oitenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.