DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 25 DE JUNHO DE 1987
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO S.A.A.E.G., RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1985.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do S.A.A.E.G., Serviço Autônomo
de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, relativas ao Exercício de 1985.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo dá-se com o acolhimento
PARCIAL ao PARECER PRÉVIO exarado pela Colenda Segunda
Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC nº
2802/86, e com observância da alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, combinado
com o parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei
Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), na redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 423, de 07 de novembro de 1985.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de
junho de mil novecentos e oitenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.