DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 25 DE JUNHO DE 1987

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO S.A.A.E.G., RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1985.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do S.A.A.E.G., Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, relativas ao Exercício de 1985.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo dá-se com o acolhimento PARCIAL ao PARECER PRÉVIO exarado pela Colenda Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC nº 2802/86, e com observância da alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, combinado com o parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), na redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 423, de 07 de novembro de 1985.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.