DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO S.A.A.E.G., RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1984.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do S.A.A.E.G., Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, relativas ao Exercício de 1984.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento total ao PARECER PRÉVIO exarado, pela 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas, do Estado de São Paulo, ao processo TC-Nº 1673/85; e com a observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, combinado com o artigo 19, parágrafo 2º da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, na sua redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 423, de 07 de novembro de 1985.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.