DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO S.A.A.E.G., RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1984.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do S.A.A.E.G., Serviço Autônomo
de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, relativas ao Exercício de 1984.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento total ao PARECER
PRÉVIO exarado, pela 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas, do Estado de São
Paulo, ao processo TC-Nº 1673/85; e com a observância
do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, combinado com o artigo
19, parágrafo 2º da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar
Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, na sua redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 423, de 07 de novembro de 1985.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de
fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.