DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986
Fixa
valor de Verba de RepresentaçÃo do Prefeito Municipal para o Exercício de 1987.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Para o
Exercício de 1987, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 351, de 26 de
junho de l984, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de
Verba de Representação no valor de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados)
mensais.
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de setembro de
mil novecentos e oitenta e seis.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PEDRO PAULO MIRANDA DE CARVALHO
1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.