DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 03 DE ABRIL DE 1986
Concede
licença do cargo ao Prefeito deste MunicÍpio e DÁ outras providÊncias.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º É concedida ao Doutor WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Prefeito do
Município de Guaratinguetá, licença de seu cargo, para tratamento de saúde,
pelo prazo de quinze (15) dias, de conformidade com o requerido pelo
interessado.
Artigo 2º Para
substituir o Prefeito, no exercício de suas funções, fica convocado o Doutor
JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO, Vice-Prefeito eleito e já empossado, de acordo com o
disposto no artigo 34, da Lei Orgânica dos Municípios (Dec.-Lei Complementar nº
9, de 31 de dezembro de 1969).
Artigo 3º O Prefeito
regularmente licenciado terá direito a perceber o subsídio e a Verba de
Representação, consoante permissivo do artigo 37, parágrafo único, item I, da
mencionada Lei Orgânica dos Municípios.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a três de abril de 1986.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de mil
novecentos e oitenta e seis.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.