DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 24 DE MARÇO DE 1986

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1983.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG, relativas ao exercício de 1983.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC 2240/84/4; e com a observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).

 

Parágrafo único - Rejeita-se, inclusive, a recomendação do Parecer Prévio, de ressarcimento de qualquer importância, ao Erário Público, entendendo-se que não houve pagamento indevido.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.