DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 24 DE MARÇO DE 1986
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1983.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
SAAEG, relativas ao exercício de 1983.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao
Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, ao processo nº TC 2240/84/4; e com a observância do disposto na alínea
“a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4,
do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de
dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).
Parágrafo
único - Rejeita-se, inclusive, a recomendação do Parecer Prévio, de ressarcimento
de qualquer importância, ao Erário Público, entendendo-se que não houve
pagamento indevido.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de
março de mil novecentos e oitenta e seis.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.