DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 09 DE AGOSTO DE 1985

 

Fixa valor de Verba de RepresentaçÃo do Prefeito Municipal para o ExercÍcio de 1986.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Para o Exercício de 1986, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 351, de 26 de junho de 1984, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de Verba de Representação no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.