DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 09 DE AGOSTO DE 1985
Fixa
valor de Verba de RepresentaçÃo do Prefeito Municipal para o ExercÍcio de 1986.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Para o
Exercício de 1986, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 351, de 26 de
junho de 1984, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de
Verba de Representação no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros)
mensais.
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de mil
novecentos e oitenta e cinco.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.