DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 09 DE AGOSTO DE 1985
DispÕe
sobre comemoraçÃo do 40º AniversÁrio do TÉrmino da II Guerra Mundial.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º A Câmara
Municipal comemorará o transcurso do 40º Aniversário do Término da II Guerra
Mundial, por meio de homenagem a ser prestada aos ex-Combatentes da Força
Expedicionária Brasileira, nascidos ou radicados em Guaratinguetá, cujo retorno
a esta Cidade se deu a 05 de setembro de 1945.
Artigo 2º A
homenagem será tributada em Sessão Solene da Câmara, a se realizar no dia 05 de
setembro de 1985.
Parágrafo
único - O Presidente da Câmara nomeará Comissão Especial, composta de três
(3) Vereadores, que se encarregará de elaborar o programa das homenagens a
serem levadas a efeito.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotações próprias do Orçamento da Câmara para este Exercício.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de mil
novecentos e oitenta e cinco.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.