DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 09 DE AGOSTO DE 1985

 

DispÕe sobre comemoraçÃo do 40º AniversÁrio do TÉrmino da II Guerra Mundial.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal comemorará o transcurso do 40º Aniversário do Término da II Guerra Mundial, por meio de homenagem a ser prestada aos ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, nascidos ou radicados em Guaratinguetá, cujo retorno a esta Cidade se deu a 05 de setembro de 1945.

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Solene da Câmara, a se realizar no dia 05 de setembro de 1985.

 

Parágrafo único - O Presidente da Câmara nomeará Comissão Especial, composta de três (3) Vereadores, que se encarregará de elaborar o programa das homenagens a serem levadas a efeito.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara para este Exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.