DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 28 DE MAIO DE 1985

 

DispÕe sobre homenagens a personalidades ligadas a GuaratinguetÁ.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a promover homenagens a personalidades de destaque e que tenham vinculação com a Cidade de Guaratinguetá, por laços de naturalidade ou de estreito relacionamento.

 

Parágrafo único - Serão alvo das homenagens, a que se refere o caput deste artigo, as seguintes personalidades:

 

I - ALBINO RODRIGUES COSTA NETTO

Delegado de Polícia Chefe do DERIN do Estado de São Paulo

 

II - ANTONIO GARCIA DA SILVEIRA

Engenheiro Produtor de Produção da EMBRAER

 

III - ANTONIO SILVA

Coronel PM Reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo

 

IV - FRANCISCO ETTORE GIANNICO

Coronel PM Reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo

 

V - GERALVO PAULINO DE MOURA

Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira.

 

Artigo 2º As homenagens às personalidades relacionadas no parágrafo único, do artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, integrarão as comemorações do transcurso do “Dia do Município” e serão tributadas em Sessão Solene desta Edilidade, a realizar-se no dia 07 de junho de 1985.

 

Artigo 3º A Comissão Especial de Vereadores, nomeada em função do Requerimento nº 47/85, terá a incumbência de elaborar o programa de homenagens e tomar todas as providências cabíveis para a plena execução deste Decreto-Legislativo, sendo que as despesas disto decorrentes correrão por conta de verbas próprias da Câmara.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.