DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 02 DE ABRIL DE 1985
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1982.
O Presidente da Câmara Municipal
de Guaratinguetá,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
SAAEG, relativas ao exercício de 1982.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao
Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, ao processo nº TC 2095/83; e com a observância do disposto na alínea
“a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4,
do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de
dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de abril de mil
novecentos e oitenta e cinco.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.