DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 02 DE ABRIL DE 1985

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1982.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG, relativas ao exercício de 1982.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC 2095/83; e com a observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.