DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

 

Tributa homenagem a Monsenhor OSWALDO DE BARROS BINDÃO, pelo transcurso do Jubileu de Ouro de sua Ordenação Sacerdotal.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Em Sessão Especial a realizar-se no dia 07 de dezembro de 1984, a Câmara Municipal de Guaratinguetá tributará homenagens a Monsenhor OSWALDO DE BARROS BINDÃO, por motivo do transcurso, no dia 08 de dezembro de 1984, do Jubileu de Ouro de sua Ordenação Sacerdotal.

 

Artigo 2º O programa de homenagens será estabelecido de comum acordo entre a Chefia do Executivo Municipal, a Comissão de Festas da Paróquia de Santo Antônio e a Mesa Diretora da Câmara.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do programa de homenagens correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.