DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Nomeia
Representantes do Legislativo junto à Comissão Municipal de Transportes.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a, mediante Ato e prévia consulta às Lideranças das
Bancadas Partidárias com assento nesta Casa, designar dois (2) Vereadores como
Representantes do Legislativo junto à COMISSÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
Parágrafo
único - Nos casos de eventual substituição dos Representantes primeiramente
designados, a Mesa indicará
os Substitutos segundo os mesmos critérios estabelecidos no “caput” deste
artigo.
Artigo 2º Os
representantes do Legislativo, nomeados conforme os dispositivos precedentes, exercerão as funções contidas na portaria nº 2.172, de
20/09/83, baixada pelo Executivo.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de
mil novecentos e oitenta e quatro.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.