DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

 

Nomeia Representantes do Legislativo junto à Comissão Municipal de Transportes.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a, mediante Ato e prévia consulta às Lideranças das Bancadas Partidárias com assento nesta Casa, designar dois (2) Vereadores como Representantes do Legislativo junto à COMISSÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTES.

 

Parágrafo único - Nos casos de eventual substituição dos Representantes primeiramente designados, a Mesa  indicará os Substitutos segundo os mesmos critérios estabelecidos no “caput” deste artigo.

 

Artigo 2º Os representantes do Legislativo, nomeados conforme os dispositivos precedentes, exercerão as funções contidas na portaria nº 2.172, de 20/09/83, baixada pelo Executivo.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.